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Você sabia?

Você sabe qual o objetivo da Reclamação Constitucional?

 

A Reclamação é remédio processual constitucional cuja finalidade é de fazer com que o Supremo Tribunal Federal – STF, e o Superior Tribunal de Justiça – STJ, façam cumprir as suas decisões e/ou preservar suas competências. Tal instituto encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 10, I, “l” e 105, I, “f”, bem como na Lei nº 8.038, de 28 maio de 1990, e tem como objetivo: a) preservar a competência do STF e STJ, b) restaurar o respeito à autoridade das suas decisões ou; c) especialmente, a decisão judicial ou ato administrativo comissivo ou omissivo que contraria Súmula Vinculante.

A reclamação é “medida destinada a fazer com que o STF faça cumprir as suas decisões e/ou preserve sua competência.

A reclamação perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possui previsão constitucional, legal e regimental. A Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 102, I, “l” e 105, I, “f”, dispõe sobre o processo e julgamento, em instância originária, da reclamação para a preservação da competência dos respectivos tribunais e para a garantia da autoridade de suas decisões. A previsão legal está disposta na Lei n.º 8.038 de 28 de maio de 1990, nos artigos 13 a 18.

 

| 04.10.2009 |