Comunicado Coronavírus

Considerando a Portaria nº 538/2020, expedida pelo MPBA, que dispõe sobre novas medidas emergenciais e provisórias de prevenção ao Coronavírus, válidas até a data de 30/03/2020 e, diante dos inúmeros pedidos de esclarecimentos recebidos, RESOLVE o SINDSEMP-BA orientar os Servidores de nossa categoria, conforme o quanto se segue:

1. A Portaria, em seu artigo 1º, é clara quanto a seu alcance: TODOS OS SERVIDORES!São alcançados pelos termos da presente Portaria membros do Ministério Público do estado da Bahia, servidores, estagiários, voluntários, bem como demais profissionais que mantenham qualquer vínculo jurídico-administrativo com a Instituição.”

Afinal, todos estão imbuídos no propósito da contenção dessa pandemia, necessitando aderir ao isolamento, bem como à todas as medidas possíveis e necessárias para a não propagação da Coronavírus.

2. Em Seu artigo 3º, o citado diploma legal diz que O membro ou servidor do MPBA fica dispensado, no prazo acima assinalado, de comparecimento à sede física da sua unidade de lotação, mas não do exercício das suas atribuições e funções, respectivamente, na Comarca, devendo praticar todos os atos sob sua responsabilidade, observada a disciplina do Decreto Judiciário n. 211, de 16 de março de 2020, para que se evite violação ou perda de direitos, prescrição ou decadência”.

Dessa forma, necessário observar que, mesmo dispensado do comparecimento à sede física de sua unidade de lotação, como bem preconiza o supracitado artigo, não podemos deixar de praticar os atos de nossa responsabilidade. Em especial, os que possam vir a causar prejuízos à população e à sociedade.

3. Já o art. 5º, dispõe que:Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação do disposto nesta Portaria serão objeto de deliberação pela Procuradora-Geral de Justiça, ouvido o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato de n. 220/2020″.

Ou seja, conforme divulgado no COMUNICADO GERAL expedido hoje pela Procuradora-Geral de Justiça, foi solicitado que os dirigentes de cada unidade efetuem a avaliação das necessidades de serviço e dos servidores que lhes estejam subordinados, na forma do artigo 3º da Portaria nº 538/2020, para deliberação em relação aos casos omissos e/ou em que não couber o regime de teletrabalho ou para os casos de implantação de rodízio. Já para o caso de suspensão do expediente, deverá ser comunicado à Administração Superior.

Assim, Orientamos a todos os Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia a solicitar a dispensa do comparecimento à sede física de sua unidade de lotação para a respectiva chefia imediata, não esquecendo do bom senso para com nosso dever como Servidores Públicos, quer seja servir a sociedade, para o qual a própria Portaria nº 538/2020 traz possibilidades de cumprimento (teletrabalho, atendimento virtual e telefônico, rodízio no comparecimento à sede física).

Aos casos em que houverem dificuldades de implementação ou eventual descumprimento da vigente normatização, por parte das chefias imediatas, o SINDSEMP-BA se coloca à inteira disposição dos Servidores filiados para a resolutividade junto à Administração Superior.

Ressaltamos que confiamos, nesse momento, no bom senso coletivo de todos: Chefes e subordinados. Lembrando que, para enfrentarmos essa crise, devemos estar em isolamento, mas não podemos deixar as estruturas basilares da sociedade ruírem!

Na oportunidade, informamos que a sede do SINDSEMP-BA estará fechada até a data de 30/03/2020, estando a Diretoria Executiva em regime de Teletrabalho, onde o contato poderá ser realizado através dos telefones, e-mails e whatsapp dos Diretores da Entidade, bem como através de seu canal oficial de Ouvidoria ou, ainda, através de nossas redes sociais.

Por fim, NÃO ESQUEÇAM: Lavem bem as mãos; Sigam os protocolos oficiais; Ajudem o próximo com atitudes simples, mas sem se arriscar! Juntos venceremos essa batalha!

#TodosContraOVírus

#SomosUmMundoSó

#Filie-se

#Somos718

#CampanhaFaltam50!

#JuntosSomosMaisFortes

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