Nota Pública
NOTA PÚBLICA em face da Extinção de Cargos Efetivos no Ministério Público do Estado da Bahia para contratação de SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia (SINDSEMP-BA), mediante a determinação da categoria na Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 26 de julho de 2019, vem, por meio desta, repudiar a decisão da Administração Superior do Ministério Público do Estado da Bahia em extinguir 100 (cem) cargos do quadro de pessoal efetivo da instituição, a fim de substituí-los por cargos comissionados de livre indicação e nomeação.
Ademais, em 19/07/19, foi publicada no DJE a Portaria nº 1.171/2019, instituindo Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos para subsidiar envio de novo Projeto de Lei para criação de novas vagas de Servidores Comissionados.
Tal deliberação da Administração Superior vai de encontro à “Defesa da Carreira dos Servidores Efetivos”, elemento este definido como prioridade no Plano de Ação Sindical, revisto na supracitada Assembleia Geral.
O Ministério Público, que possui como uma das suas funções basilares: “promover ou fiscalizar a execução da lei”, não pode retroceder juridicamente ao privilegiar cargos em comissão, de livre indicação e nomeação, em desfavor do Princípio Constitucional do Concurso Público.
Ao passo que, para o efetivo cumprimento de suas funções, o melhor caminho a ser tomado pelo Parquet baiano seria a realização de Concurso Público para o Cargo de Analista Técnico Jurídico, não se fazendo como justificativa a economicidade equiparada em face do ganho social da imparcialidade e impessoalidade que só o concurso público pode prover.
Vale frisar que o MPBA já foi ocupado basicamente por comissionados, situação que começou a mudar em 2004, após a realização do primeiro concurso público para Servidores Efetivos da instituição, fazendo, assim, valer o quanto previsto em nossa Constituição.
Salienta-se ainda a atuação combativa do Ministério Público para que outros entes governamentais realizem Concurso Público, sendo, no mínimo, incoerente a busca por Cargos Comissionados para a atuação restritamente técnica.
No que tange à equiparação constitucional com a carreira dos magistrados (estes atualmente possuidores da prerrogativa de nomear assessor), há de se registrar que, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tal vaga comissionada é destinada, em sua ampla maioria, aos servidores de carreira.
Por fim, o SINDSEMP-BA reforça que, mesmo sabendo que a criação dos cargos de assessores é um pleito antigo dos membros, não se pode admitir tal retrocesso jurídico e as decorrentes inconstitucionalidades da questão descrita.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-BA
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