O 1º de Maio, atos ilegais e a Revolta de Haymarket
Por Valdir Gravatá
Diretor de Comunicação e Cultura do SINDSEMP-BA
Alberto Parson era tipógrafo, tinha 39 anos, foi condenado à morte e enforcado no dia 11 de novembro de 1887. Para não evitar a forca, Ludwig Lingg, jovem carpinteiro de 23 anos, suicidou-se na prisão no dia 10 de novembro do mesmo ano. Samuel Fielden, operário de uma fábrica têxtil, de 39 anos, foi condenado à prisão perpétua. O que estes homens e mais cinco, também presos e condenados a morrer na forca ou na prisão, tinham em comum ou fizeram para compartilhar destinos tão trágicos? Lideraram uma Greve Geral que se iniciou no dia 1º de Maio de 1886, em Chicago, e culminou com o episódio que entrou para a História com o nome de Revolta de Haymarket, na qual alguns policiais, estes em decorrência da explosão de uma bomba, e muitos trabalhadores, atingidos pelos disparos da polícia, morreram ou ficaram feridos. E por que lutavam esses homens? Por uma jornada de trabalho de ‘apenas’ oito horas diárias. É que no século XIX, século de afirmação do capitalismo industrial, os trabalhadores, incluindo mulheres e crianças, eram submetidos a jornadas desumanas de até 18 horas diárias. Uma vez apresentada uma breve motivação histórica da data, o SINDSEMP-BA aproveita a oportunidade para saudar a memória de Alberto, Ludwig, Samuel e parabenizar a todos os Trabalhadores do Brasil e, muito especialmente, aos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia neste 1º de Maio de 2010, Dia Internacional do Trabalho.
Felizmente a luta dos trabalhadores superou o tempo dos tiros, bombas, prisões e forcas em quase todo o mundo, o que não quer dizer que não haja obstáculos e outras formas menos truculentas de prejuízo e interdição de direitos a ser superadas. No caso dos Servidores do Ministério Público, apesar do primeiro encontro com o Procurador-Geral de Justiça, no qual ficou estabelecido um prazo de trinta dias para análise dos pleitos da categoria e realização de outra reunião que dará continuidade às conversações, o SINDSEMP-BA não interrompeu seu trabalho e, após consulta formal ao Dr. Danilo Ribeiro, protocolou Requerimento e Petição endereçados à Procuradoria Geral, com o fito de questionar a legalidade dos Atos Administrativos nº 016/2008, 019/2008 e 020/2008 e requerendo sua anulação. Os referidos instrumentos, conforme anexos, contrariando o princípio da legalidade, ignoram disposições da Lei 6.677/94, da Lei Complementar nº 003/1990 e da Lei 8.966/2003, restringindo o direito dos servidores públicos estaduais à disponibilidade para exercício de mandado eletivo em entidade sindical, ao recebimento do auxílio-alimentação e impondo-lhes embaraços ao desenvolvimento na carreira.
Como os direitos atacados pelos mencionados Atos são meios que favorecem e possibilitam a organização e a luta dos Servidores e não os fins dessa mesma luta, é possível que alguém não reconheça, à primeira vista, sua relevância e entenda tratar-se de interesses dos Diretores sindicais, que suportam diretamente as conseqüências, como ônus pelo idealismo, pela coragem, pela disposição e pela esperança no sucesso da mobilização da categoria. Convém recordar, pela pertinência da analogia, que a inamovibilidade do Juiz de Direito, a imunidade parlamentar de Deputados e o direito a foro especial de que goza o Presidente da República são, pelo menos em tese, garantias da independência dos poderes e sustentáculos do Estado Democrático de Direito e que os atacar, por quaisquer desvios de conduta que os façam parecer vantagens pessoais, é o mesmo que dar um tiro na barriga da vaca para matar o carrapato. Indiretamente, prejuízos e represálias que afetam líderes e diretores sindicais visam à desarticulação e à desmobilização da categoria.
A propósito, em 1890, após centenas de outros movimentos, o Congresso dos EUA aprovou a lei que estabeleceu a jornada de trabalho de 8 horas diárias e em 1893, a Justiça americana reconheceu a inocência dos oito homens condenados pelo episódio da bomba na Revolta de Haymarket, colocando em liberdade os três que ainda estavam na cadeia. Estranhamente, nos EUA não se comemora o 1º de Maio.
Um forte abraço a todos e feliz Dia Internacional do Trabalho.
| 01.05.2010 |